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Monday, January 25, 2010


Projeto regula o registro de contrato de transferência de tecnologia pelo INPI‏



"Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6287/09, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que altera o art. 211 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, para regular o registro de contrato de transferência de tecnologia e de contrato de franquia e similares pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

De acordo com a nova redação do art. 211, "o INPI fará o registro e as respectivas averbações dos contratos de licença de patente ou de uso de marca, de transferência de tecnologia, de franquia e similares, que impliquem transferência de tecnologia, para que produzam efeitos em relação a terceiros".

Em seu relatório, Bezerra afirma que os contratos de transferência de tecnologia que envolviam remessa de royalties para o exterior eram registrados, até 1964, na Superintendência da Moeda e do Crédito. A partir de então, até dezembro de 1970, os contratos passaram a ser registrados no Banco Central do Brasil, que absorveu as funções e quadros daquela superintendência.

O deputado explicou que a Lei n° 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o INPI, investiu a autarquia de poderes para registrar aqueles contratos, conforme dispunha o parágrafo único do art. 2°, que teve sua redação alterada pelo art. 240 da Lei n° 9.279.

Para Bezerra, a nova redação do art. 2° da Lei n° 5.648/70 retira, claramente, as atribuições do INPI de adotar medidas no sentido de acelerar e regular a transferência de tecnologia. "Não lhe cabe mais intrometer-se, como no passado, nos contratos celebrados livremente entre agentes econômicos. Esta é a opinião de advogados especializados na matéria, com a qual concordamos", afirmou o deputado em seu relatório.

Na sua proposta, o deputado julga conveniente limitar a atuação do INPI ao registro e às averbações subseqüentes no § 1°, que diz: "a análise do INPI para o registro dos contratos referidos no "caput" restringir-se-á à situação da patente e marca licenciadas, e às informações pactuadas quanto à remuneração ao cedente da tecnologia".

A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação da proposta pode ser acompanhada no site da Câmara dos Deputados, no endereço www.camara.gov.br."

Texto extraído de Gestão C&T Nº 894 - ABIPTI

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